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Ausência de área de isolamento não impede técnica de enfermagem de receber insalubridade em grau máximo

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Ausência de área de isolamento não impede técnica de enfermagem de receber insalubridade em grau máximo Empty Ausência de área de isolamento não impede técnica de enfermagem de receber insalubridade em grau máximo

Mensagem por Admin Qua Ago 19 2015, 08:09

(Seg, 17 Ago 2015 09:31:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Unimed Vale dos Sinos Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. contra decisão que a condenou a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que trabalhava em contato direto e permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, mas recebia o adicional em grau médio.

Na ação movida contra o Hospital da Unimed, a técnica disse que também trabalhava como instrumentadora cirúrgica. Laudo pericial atestou que ela trabalhava no bloco cirúrgico preparando pacientes e fazendo curativos, limpeza das mesas cirúrgicas e instrumentos, e que os equipamentos de proteção individual (EPis) utilizados, como óculos, máscara, touca e luvas, apenas amenizavam os riscos da exposição a agentes biológicos, não os eliminando.

A Unimed, em sua defesa, alegou que as condições de trabalho da empregada eram apenas "medianamente nocivas", e que o adicional era pago no grau correspondente. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porém, deferiu o grau máximo, com base na perícia e no depoimento de testemunha da própria Unimed, segundo o qual não havia área de isolamento no hospital.

No exame do recurso da empresa ao TST, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, assinalou que o fato de o hospital não destinar área específica para o isolamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas não afasta o enquadramento da profissional no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego, pois é certa a existência do contato com o agente insalubre. O relator ainda observou que a norma deve ser ajustada à atual realidade dos hospitais, que não mais mantêm unidades de isolamento destinadas a pacientes com doenças infectocontagiosas. A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-245-22.2012.5.04.0303

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